Regulamento do Programa de Indicação "Pastor Indica Pastor"
Negócios do Pai Registro de Marcas
1. Objeto
Este regulamento estabelece as regras do programa de indicação "Pastor Indica Pastor", pelo qual um cliente da Negócios do Pai indica outro pastor, líder ou ministério interessado em proteger o nome da sua obra, e recebe uma bonificação quando a indicação resultar em contrato fechado, nas condições deste regulamento.
2. Quem pode indicar
Pode participar como indicador qualquer pessoa física ou jurídica que seja cliente da Negócios do Pai, assim entendido quem já tenha contratado o registro de marca ou a assinatura do plano Sentinela, em andamento ou concluído, no momento do registro da indicação. Não é necessário ser assinante ativo do Sentinela para indicar: basta já ter contratado algum serviço da Negócios do Pai.
Este programa é destinado ao cliente pessoa física (pastor ou líder) e não substitui nem se confunde com o programa de parceria comercial já existente com contadores e fornecedores de software para igrejas, tratado separadamente no item 12.
3. Quem pode ser indicado
Pode ser indicado qualquer pastor, líder religioso, ministério, igreja, convenção ou organização similar que ainda não seja cliente da Negócios do Pai e que não conste da base de contatos (leads) da empresa na data do registro da indicação, conforme o critério antifraude do item 10, b.
4. Como registrar uma indicação
O indicador informa à Negócios do Pai, pelos canais oficiais disponíveis (WhatsApp, e-mail ou, quando disponível, formulário ou código próprio no painel do cliente), o nome do indicado e ao menos uma forma de contato (telefone ou e-mail). A indicação só é considerada válida a partir do momento em que a Negócios do Pai confirma o recebimento e registra a data de entrada.
5. Prazo de validade da indicação
Cada indicação vale por 90 (noventa) dias corridos, contados da data de registro mencionada no item 4. Se o indicado não contratar nenhum dos serviços descritos no item 7 dentro desse prazo, a indicação expira.
No caso da alínea b do item 7 (assinatura do plano Sentinela sem registro de marca novo), a indicação não expira enquanto o indicado tiver contratado a assinatura dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias e a mantiver em curso. O prazo de permanência de 90 (noventa) dias corridos de que trata o item 7, b, é apenas o critério que define o momento em que a bonificação se torna devida, e não uma condição que, isoladamente, faça a indicação expirar antes disso.
6. Valor da bonificação
R$ 200,00 (duzentos reais) por indicação fechada, qualquer que seja o serviço contratado dentre os descritos no item 7. Não há limite de indicações bonificadas por indicador: cada indicação fechada dentro das regras deste regulamento gera uma nova bonificação.
7. O que conta como indicação fechada
A bonificação é devida nas duas situações abaixo, cada uma com o seu critério próprio de fechamento:
- a) Registro de marca novo: considera-se fechada quando o indicado assina o contrato de prestação de serviços de registro de marca com a Negócios do Pai e confirma o pagamento inicial ajustado (à vista ou primeira parcela), desde que já tenha decorrido o prazo de reflexão de 7 (sete) dias do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) sem o exercício do direito de arrependimento.
- b) Assinatura do plano Sentinela sem registro de marca novo pela Negócios do Pai: considera-se fechada quando o indicado confirma o pagamento da assinatura e a mantém ativa, com pagamentos em dia, por 90 (noventa) dias corridos ininterruptos. Esse prazo adicional existe porque o valor da bonificação é superior ao de uma única mensalidade do plano, e serve para que a Negócios do Pai só pague a bonificação depois de alguma permanência real do indicado.
8. Forma de pagamento da bonificação
Confirmado o fechamento nos termos do item 7, a Negócios do Pai paga a bonificação ao indicador em até 10 (dez) dias úteis, por uma das formas abaixo, à escolha do indicador:
- a) Pix, para a chave informada pelo indicador; ou
- b) Se o indicador for assinante ativo do plano Sentinela, crédito de R$ 200,00 aplicado como desconto na próxima fatura, ou nas faturas seguintes se o valor for maior do que uma mensalidade, da sua própria assinatura.
9. Natureza do pagamento
A bonificação prevista neste regulamento tem caráter de liberalidade pela indicação e não constitui comissão de venda, relação de representação comercial, nem vínculo empregatício ou societário entre a Negócios do Pai e o indicador. Eventuais obrigações tributárias ou declaratórias sobre o valor recebido são de responsabilidade do indicador, conforme a legislação aplicável.
10. Regras antifraude
Não gera direito à bonificação a indicação que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:
- a) Autoindicação: o indicado é a mesma pessoa, o mesmo CPF ou CNPJ, o mesmo e-mail, o mesmo telefone ou o mesmo representante legal do indicador, ainda que o nome do ministério indicado seja diferente.
- b) Lead pré-existente: o indicado já constava na base de contatos (leads) da Negócios do Pai, ou já havia sido atendido por ela antes da data de registro da indicação, mesmo que não tivesse fechado contrato naquele momento.
- c) Duplicidade: se o mesmo indicado for registrado por mais de um indicador, prevalece a indicação registrada primeiro, por ordem de data e hora, e as demais não geram bonificação.
- d) Dado falso ou simulação: qualquer indício de fraude, simulação ou informação falsa autoriza a Negócios do Pai a recusar ou anular a indicação e a respectiva bonificação, com justificativa ao indicador.
11. Cancelamento ou desistência do indicado depois de paga a bonificação
Como a bonificação só é paga depois de cumpridas as condições de fechamento do item 7, inclusive a permanência mínima de 90 dias prevista para o plano Sentinela contratado sem registro de marca novo, eventual cancelamento do indicado ocorrido depois do pagamento ao indicador não gera cobrança de devolução, porque o fechamento já era definitivo no momento do pagamento.
Exceção: se ficar comprovado, depois do pagamento, que o fechamento foi obtido mediante fraude, simulação ou informação falsa, a Negócios do Pai pode cobrar de volta o valor pago ou compensá-lo em bonificações futuras devidas ao mesmo indicador.
12. Relação com o programa de parceria comercial (B2B)
Este programa é independente do programa de parceria comercial já existente com escritórios de contabilidade e fornecedores de software voltados a igrejas. Uma mesma indicação não gera bonificação cumulada nos dois programas: se o mesmo indicado chegar à Negócios do Pai por mais de um canal, aplica-se a regra de prioridade do item 10, c.
13. Dados pessoais (LGPD)
Ao registrar uma indicação, o indicador fornece à Negócios do Pai o nome e o contato do indicado. Esse dado é tratado apenas para viabilizar o primeiro contato comercial com o indicado e para o controle do próprio programa, com base no legítimo interesse da Negócios do Pai (art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018, LGPD), observado o dever de informar o titular sobre a origem do dado no primeiro contato.
O indicado pode exercer, a qualquer momento, os direitos previstos no art. 18 da LGPD (confirmação, acesso, correção, eliminação, entre outros), inclusive solicitar a exclusão do seu contato da base, pelo canal do encarregado de dados da Negócios do Pai.
14. Disposições gerais
A Negócios do Pai pode alterar este regulamento a qualquer tempo, valendo a nova redação para as indicações registradas depois da alteração; as indicações em andamento seguem a regra vigente na data do seu registro.
Os casos omissos são decididos pela Negócios do Pai, com boa-fé e pela interpretação mais favorável ao espírito do programa, que é reconhecer quem ajuda a proteger o nome de outros ministérios.
Fica eleito o foro da comarca de Criciúma/SC para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste regulamento, ressalvada a faculdade de o indicador ou o indicado, quando consumidor, optar pelo foro do seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Este regulamento não garante, em nenhuma hipótese, o deferimento de qualquer pedido de registro de marca perante o INPI: a condução técnica dos processos segue as mesmas regras e ressalvas já previstas no contrato de prestação de serviços e no plano Sentinela da Negócios do Pai.
Vigência: este regulamento entra em vigor na data da sua publicação no site da Negócios do Pai.